Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON DA COSTA
- Advogado
- LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000691-45.2025.4.03.6203 AUTOR: EDSON DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: LOISE GABRIELY SOUZA BORGES - SP454268 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de ação proposta por EDSON DA COSTA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o reconhecimento de isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria por ser portador de moléstia grave (Espondiloartrose Anquilosante), bem como a repetição do indébito (2022 a 2024). Anote-se a inexistência de pedido de gratuidade da justiça, conforme expressamente ratificado pela parte autora em sede de réplica, restando prejudicada a impugnação da União quanto ao ponto.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância para o deslinde da causa. Na mesma oportunidade, deverão as partes manifestar-se expressamente sobre a necessidade de produção de prova pericial médica judicial, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide com base nos documentos médicos já acostados aos autos.
Caso pretendam a perícia, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos (observando-se que a União já apresentou quesitos em sede de contestação). Por fim, digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação (Art. 334 do CPC). Após, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. ROBERTO POLINI Juiz Federal
