Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- INDETERMINADO
- Advogados
- ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA (OAB 11835/MS), ODILON DE OLIVEIRA (OAB 2062/MS), ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 11514/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000691-64.2019.4.03.6006 REQUERENTE:
I.
REQUERIDO:
I.
DECISÃO
Trata-se de representação pela quebra de sigilo de dados telemáticos no âmbito da denominada “Operação Hansei”, como desdobramento da operação “Teçá”, para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 2º da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) e Art. 334-A do Código Penal (Contrabando). Observo que os autos relacionados ao objeto do presente (inquérito policial 5000687-27.2019.4.03.6006 e pedido de busca e apreensão, sequestro de bens e suspensão de atividades empresariais 5001105-23.2023.4.03.6006) não estão cobertos por sigilo.
Desta forma, não há razão para manter a restrição neste processo. Sendo assim, concedo o acesso aos patronos dos requeridos JOSÉ CARLOS MENDES ALMEIDA e ALEXANDRA AMARAL PEREIRA (ID 543771522) e, em tempo, levanto o sigilo destes autos. Proceda a Secretaria as anotações necessárias. Intimem-se e, após, arquivem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
