PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000691-67.2024.4.03.6207 AUTOR: LUISA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN - MS23070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade - segurado especial. O INSS propôs acordo (Id. 430885909) e a parte autora anuiu à proposta (Id. 432002888). Conforme procuração juntada aos autos, o advogado do requerente tem poderes para transigir (Id. 345801714).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55, da Lei 9.099/95). Diante da ausência de profissionais inscritos na AJG na Subseção Judiciária desta Comarca, e da peculiaridade do estudo, envolvendo análises mais complexas de entorno e entrevista com moradores da região (Id.384812502), arbitro os honorários periciais da assistente social em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fulcro no art. 28, § 1º, incisos I, II e VII da Resolução CJF nº305/2014.
Requisite-se o pagamento. DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) em favor do advogado Alan Cristian Scardin Perin, inscrito na OAB/MS 23.070, CPF 046.***.***-36 (Id. 432002888), tendo em vista que foi apresentado o contrato (Id. 432003452), e a procuração foi juntada por ocasião do ajuizamento da ação (Id. 337175711). Diante da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a CEAB-DJ para implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que o INSS já apresentou demonstrativo de composição dos atrasados, dispensada a remessa dos autos para juntada de cálculos em execução invertida. Considerando a concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, nos seus termos. Expeça-se a minuta do requisitório e intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo manifestado, requisitem-se os valores. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP. Oportunamente, façam os autos conclusos para extinção da execução do julgado.
Registro Eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal