Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO BURI DE SOUZA
- Advogados
- THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 263536/SP), JULIANO PONSONI DOS SANTOS (OAB 327867/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000692-22.2025.4.03.6141 AUTOR: ARIEL GONCALVES FERNANDES, JOSEANE BARBOSA DE JESUS FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS - SP263536 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ELIZABETH ROCHA RODRIGUES, STELLA MARIS DA SILVA BURI, MARCELO BURI DE SOUZA Advogado do(a) REU: JULIANO PONSONI DOS SANTOS - SP327867 S E N T E N Ç A
Vistos. A parte autora, intimada a regularizar sua petição inicial, quedou-se inerte. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a conseqüente extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, já que não completada a relação processual. Custas ex lege. P.R.I. SÃO VICENTE, 17 de julho de 2025
