PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000692-45.2025.4.03.6004 AUTOR: ROMELSON BATISTA REDEZ ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUELLY SANTOS SILVEIRA - MS28488 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO TAVARES SIQUEIRA - MS12320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de demanda ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez com pedido de tutela de urgência. Compulsando o processo indicado no termo de prevenção, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, uma vez que se trata de processo extinto sem julgamento de mérito.
Concedo à parte autora a assistência judiciária gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada (art. 99, §3º, do CPC). Anote-se INDEFIRO o pedido de tutela provisória, uma vez que o indeferimento/cessação do benefício previdenciário decorre de ato administrativo revestido de presunção de legitimidade, cujo afastamento demanda produção de provas em juízo. Ademais, o pedido exige um juízo pleno de cognição acerca da probabilidade do direito, com produção de provas sobre os fatos alegados.
Ausente, pois, a probabilidade do direito (art. 300 do CPC). Por outro lado, também não se mostram presentes os requisitos do art. 311, II e III, do CPC. OFICIE-SE à Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais do INSS (CEAB/DJ), para que forneça, em 20 dias, cópia do processo administrativo referente ao benefício discutido nos presentes autos. Diante da disponibilização de data por perito médico do Juízo, passo a dispor sobre os procedimentos a serem adotados por ocasião da perícia médica: NOMEIO o médico Dr.
ALEXANDRE ALVES GUIMARÃES, CRM-MS 12.960, para funcionar como perito(a) judicial, ao passo que DESIGNO o dia 27/10/2025, às 08h30min, para realização da perícia, a ser realizada na Clínica Orto Saúde, com endereço na Rua Colombo, 1521, sala 4, centro, Corumbá/MS. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o perito responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos quesitos judiciais estabelecidos em portaria do juízo.