Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA
- Advogado
- LARISSA BULGARI MARINHO (OAB 513637/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000692-69.2026.4.03.6308 AUTOR: MARIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA BULGARI MARINHO - SP513637 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Nomeio para atuar na defesa dos interesses da requerida, a Dra.Larissa Bulgari Marinho, OAB/SP 513.637, cadastrada no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) desta 1ª Vara Federal de Avaré, devendo a Secretaria deste Juízo incluí-la no sistema do PJE, como advogada dativa. A nomeação é feita com fulcro na Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução 679/2020 do Conselho da Justiça Federal, em virtude da inexistência de advogados voluntários cadastrados nesta Vara Federal.
Intime-se a advogada dativa para tomar ciência, bem assim apresentar RECURSO no prazo legal, devendo, ainda, atentar-se aos seguintes termos:
1) Na petição de recurso deverá constar o endereço profissional, “e-mail”, bem como telefone(s) atualizado(s) para eventual contato com a profissional nomeada.
2) Fica a advogada nomeada ciente de que, com exceção de eventuais honorários advocatícios de sucumbência, a aceitação do encargo impede que o(a) advogado(a) receba qualquer outra remuneração, seja a que título for, que não aquela paga por meio de sistema AJG. A violação de tal dispositivo acarretará a imediata exclusão do cadastro, sem prejuízo de outras sanções.
3) Não poderá transferir o patrocínio da causa a outro Advogado.
4) Não poderá dar causa a extinção da ação sem julgamento de mérito, para posterior interposição de nova ação na qualidade de defensora constituída.
5) Não poderá ser contratada como advogada particular para patrocinar causa à luz dos mesmos fatos que originaram a demanda para a qual houve a nomeação. Cumpre ressaltar que, eventual recusa desta nomeação deverá ser justificada, por meio de petição dirigida aos presentes autos, pela advogada ora nomeada. Intimem-se.
