Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVECIO BELLO
- Advogado
- JUCIMARA ZAIM DE MELO (ADV. DATIVA) (OAB 11332/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000692-87.2026.4.03.6205 AUTOR: IVECIO BELLO ADVOGADO do(a) AUTOR: JUCIMARA ZAIM DE MELO (ADV. DATIVA) - MS11332 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Acolho a emenda à inicial.
2. Não reconheço identidade entre os elementos da presente ação e a relação indicada no termo de prevenção.
3. Pleiteia a parte autora a concessão de aposentadoria híbrida. Para a comprovação do tempo de serviço rural, é imprescindível início de prova material, corroborado por prova testemunhal, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 24/02/2027, às 14h30min, para a oitiva das testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independente de intimação.
O ato será realizado nos termos da resolução 354/2022 do CNJ em seu art. 3º (redação dada pela Resolução 481/2022) na sede da Subseção de Ponta Porã. Fica deferido o acesso das partes também por videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/2575891254993?p=qNxetFiWTHfOM89aPN Esse deferimento é possível pelas peculiaridades desta Subseção porque grande parte dos sujeitos processuais moram longe da sede desta Subseção.
A Secretaria está à disposição para auxiliá-los no que for necessário quanto à forma de utilização do sistema, inclusive quanto à necessidade de testes. O contato desta Vara para tratar exclusivamente de matéria relacionada à realização da audiência será realizado pelo celular número (67) 99260-3638, tão somente por meio do aplicativo WhatsApp.
4. Anote-se, ademais, que, até a data da audiência, a parte autora deve juntar, ainda, cópia dos documentos de identidade das testemunhas (RG e CPF), para fins de identificação.
5. No caso de advogado que pretende receber partes e testemunhas em seu escritório, deve zelar pela incomunicabilidade entre estas.
