Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLOVIS MARQUES DE GODOI
- Advogados
- PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI (OAB 497310/SP), TACIANA NUNES LEONCINI (OAB 525146/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000692-87.2026.4.03.6302 AUTOR: CLOVIS MARQUES DE GODOI ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LIMA ALMEIDA DE GODOI - SP497310 ADVOGADO do(a) AUTOR: TACIANA NUNES LEONCINI - SP525146 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo em vista a conclusão do perito judicial, bem como a manifestação do INSS constante na petição de 08/09/2026 (id 602904848), intime-se o autor para regularizar a sua representação processual, fazendo-se representar por curador com apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, a ser providenciado na Justiça Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em vista a proposta de acordo feita pelo INSS, ainda que já com resposta no id 604080536, intime-se novamente a parte autora a se manifestar sobre a proposta de acordo anexada aos autos.
Esclareço que o INSS não propôs acordo de concessão de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 na aposentadoria por incapacidade permanente uma vez que não consta pedido neste sentido na inicial. Int.
Cumpra-se. RIBEIRÃO PRETO, 23 de setembro de 2026. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
