Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO CARRERA FILHO
- Advogados
- ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS), FERNANDA QUADROS (OAB 430452/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000693-03.2025.4.03.6207 AUTOR: PEDRO CARRERA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA QUADROS - SP430452 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS17798 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a necessidade de (i) regularização da marcha processual; e (ii) esclarecimentos acerca de eventual adesão a transação entre as partes (nos termos do "Acordo de Ressarcimento de Descontos Indevidos em Aposentadoria e Pensões" – ADPF n.º 1236), intime-se a parte autora para informar, comprovadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, se aderiu ao referido acordo e, em caso positivo, se tem interesse no prosseguimento do feito.
Apresentado o competente instrumento sem indicação de interesse na evolução da marcha processual, tornem os autos conclusos para sentença. Mantido o seu interesse ou decorrido o prazo in albis, determino que se aguarde em Secretaria o andamento destes autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, em face da decisão proferida na ADPF n.º 1236, que determinou a suspensão de todas as ações que envolvem descontos indevidos de associações nos benefícios do INSS.
Findo o prazo, certifique a Secretaria eventual levantamento da suspensão e/ou trânsito em julgado da referida ADPF 1236, e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Corumbá/MS, nesta data FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
