Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDVALDO APARECIDO DE MORAES BUENO JUNIOR
- Advogados
- FABIOLLA MARTINS BORTOLATO (OAB 483074/SP), JOSE EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 159696/SP), FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 289736/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000693-10.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: EDVALDO APARECIDO DE MORAES BUENO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIOLLA MARTINS BORTOLATO - SP483074, FLAVIO ANTUNES RIBEIRO ALVES - SP289736, JOSE EDUARDO CORREA DA SILVA - SP159696 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação proposta por EDIVALDO APARECIDO DE MORAES BUENO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. por meio da qual pretende obter a concessão de benefício assistencial ao deficiente.
DECIDO Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento do feito. A parte autora tem domicílio em Palmital/SP, conforme comprovante de endereço juntado no ID 366594233, Município abrangido pela Subseção Federal de Ourinhos/SP. Logo, a incompetência deste juízo é patente (art. 109, § 2º da CF/88). O artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 determina a extinção do feito caso reconhecida a incompetência territorial.
Essa regra é especial em relação ao Código de Processo Civil e aplicável ao procedimento perante o Juizado Especial Federal por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Diante do exposto, determino a extinção do feito sem resolução do mérito dos pedidos com fulcro na norma do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da
L. 9099/95, c/c art. 1º da
L. 10259/01). Havendo interposição tempestiva de recurso, intime-se a contraparte para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as formalidades de praxe. Caso contrário, certifique-se o trânsito e, após as cautelas e formalidades de praxe, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se a baixa na distribuição.
