Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MAURICIO CESAR PEREIRA
- Advogado
- ELTON JARDEL DA SILVA (OAB 509774/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000693-22.2025.4.03.6330 IMPETRANTE: MAURICIO CESAR PEREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELTON JARDEL DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM TAUBATÉ SP
SENTENÇA
Defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de mandado de segurança, ajuizado por MAURICIO CESAR PEREIRA em face do CHEFE/GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM TAUBATÉ SP (IMPETRADO), objetivando que a autoridade conclua a análise do requerimento administrativo de revisão do benefício NB 631.470.405-0, protocolado em 18/09/2024. A despeito da inércia inicial da autoridade coatora, no sentido de dar andamento ao requerimento administrativo do impetrante até o momento da impetração em 01/04/2025, houve a conclusão do pedido de revisão em agosto de 2025, segundo consta do processo administrativo ora juntado (id 466499044).
Desse modo, cessada a ilegalidade no modo de proceder da impetrada, houve perda do objeto do presente mandamus, uma vez que o objetivo do mesmo foi integralmente alcançado antes mesmo da apreciação do pedi
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso VI, combinado com o art. 493, ambos do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512/STF e 105/STJ). Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais, observadas as formalidades legais. P.
I. Taubaté, data da assinatura eletrônica. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
