PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000693-26.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: EDMILSON ROMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: JOSE DE OLIVEIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA - AL16955, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhe serem aplicadas as regras processuais atinentes ao ônus da prova, cópias digitalizadas integrais das três últimas contas de energia e água relativas ao imóvel que reside.
2. Após, determino à Secretaria do Juízo que proceda oportunamente ao agendamento de perícia médica com um(a) dos(as) peritos(as) habilitados(as). Deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) os seguintes quesitos unificados do Juízo/INSS, constantes do Anexo V da Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP, além dos apresentados pela parte autora, desde que não sejam repetitivos:
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Com base nos elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência ou com doença incapacitante?
Qual? Fundamente.
2. HÁ funções corporais acometidas? Quais?
3. Qual a data do início da deficiência ou doença incapacitante? Justifique. 3.1. Trata-se de doença ligada ao grupo etário?
4. A parte autora está sendo atualmente tratada? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento?
5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que os problemas de saúde interferiram no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
6. A parte autora exerce ou exerceu atividade laborativa remunerada? Qual é a atividade habitual?
7. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Domínio/Atividade 25 pontos 50 pontos 75 pontos 100 pontos Sensorial Comunicação Mobilidade Cuidados pessoais Vida doméstica Educação, trabalho e vida econômica Socialização e vida comunitária
8. Admitindo-se que a parte autora seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, considerando as funções corporais acometidas e os níveis de independência avaliados acima, indaga-se: 8.1. A parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho? 8.2. Qual é a data do início da incapacidade? Justifique. 8.3. Está incapacitada para os atos da vida civil? 8.4. Está incapacitada para a vida independente?
Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 8.5. Caso seja menor de 16 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada?
9. A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? Caso seja parcial, informe as restrições laborativas da parte autora.
10. É possível controlar ou mesmo curar a doença/deficiência mediante tratamento atualmente disponível na rede pública, a ponto de permitir a inclusão social e/ou a inserção no mercado de trabalho? É possível estimar o tempo necessário? Qual?
11. Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? As demais disposições relativas a procedimento, prazos, quesitos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP.
3. Com a designação: a) intime-se a parte autora a comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal, devendo na ocasião da perícia, apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença e/ou deficiência, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. b)
Intime-se o(a) perito(a), nos termos da Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP.
4. Ficam as partes desde já intimadas para os fins do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01.
5.
Intime-se o INSS, inclusive para que, caso entenda pertinente e necessário, o réu complemente a instrução processual, mediante requerimento(s) e/ou juntada de processo administrativo/novos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
7. Vista ao MPF (art. 178, II, CPC).
8. Intime(m)-se. GUARATINGUETÁ, 7 de agosto de 2024.