Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE SOUZA PINTO
- Advogado
- JOAO MACIEL NETO (OAB 7143/MS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000693-37.2024.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá AUTOR: MARIA DE SOUZA PINTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO MACIEL NETO - MS7143 REU: MUNICIPIO DE LADARIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A S E N T E N Ç A A parte requerente ajuizou a presente ação com pedido de tutela provisória de urgência, promovida contra o Município de Ladário, visando obter provimento que promova a limitação dos descontos dos seus empréstimos consignados firmados com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF e outros bancos, em percentual legal de 30%, sobre o salário base dos seus proventos.
Os autos vieram por declínio de competência em razão da inclusão da CEF no polo passivo. Este Juízo proferiu decisão, concedendo prazo à parte autora para fundamentar seu interesse de agir para a demanda esclarecendo a viabilidade de seus pedidos de limitação de descontos consignados sem a ordenação dos credores bancários e renegociação das dívidas a patamares que considere mensalmente pagáveis (Id. 351320743).
A parte autora, intimada de referida decisão, deixou transcorrer o prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, sem qualquer manifestação. Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Diante disso, é inafastável a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto este processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Oficie-se. Sem custas e honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal.
Nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento destes autos. Registro eletrônico.
e intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.
