Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VALENTIM PASCOAL RODRIGUES
- Advogado
- ELIETE TAVARES MACHADO (OAB 410687/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000693-55.2024.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
AUTOR: VALENTIM PASCOAL RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: ELIETE TAVARES MACHADO - SP410687 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "C" S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção VALENTIM PASCOAL RODRIGUES propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a revisão de renda mensal inicial de benefício de aposentadoria por invalidez. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Inicialmente proposta a ação perante a 2° Vara Federal de Santos, que declinou de competência em virtude de tramitação de ação idêntica anteriormente neste juízo (id 314873249).
Foi concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita (id 318311288). Instado a emendar a inicial, a fim de apresentar a carta de concessão do benefício que se pretende a revisão para fins de cálculo da RMI, o autor deixou decorrer o prazo sem manifestação.
É o relatório.
DECIDO. No caso em tela, o autor deixou de emendar a inicial, não cumprindo a determinação judicial (sob o id 318311288). Não há nos autos documento essencial que demonstre a presença das condições da ação, o que não pode ser presumido. Nestes termos, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Isento de custas. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, haja vista a ausência de citação. P. R.
I. Santos, 07 de maio de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
