Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- EDIVALDO PINHEIRO DO NASCIMENTO SILVA
- Advogado
- ANA CAROLHINE FERREIRA ALVES (OAB 27445/PA)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000693-61.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: EDIVALDO PINHEIRO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLHINE FERREIRA ALVES - PA27445 D E C I S Ã O Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do crime de descaminho, em razão da prisão em flagrante de EDIVALDO PINHEIRO DO NASCIMENTO SILVA, ocorrida em 18/03/2024, transportando mercadorias de origem do Paraguai sem documentação fiscal.
Consta nos autos a apreensão da mercadoria ilícita, conforme Termo de Apreensão constante no ID 318354515 - pág. 08/10, sendo que posteriormente os bens apreendidos foram encaminhados para a RFB, conforme ID n. 318693634. Em sede policial, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), a qual foi devidamente recolhida pelo investigado, conforme comprovante de depósito no ID n. 318693634 - pág.
03. Encerrada a fase inquisitorial, o Parquet Federal apresentou manifestação (ID n. 338066411) requerendo o arquivamento do presente procedimento, sob o fundamento de a lesão ao bem jurídico ser manifestamente insignificante. É a síntese do necessário.
Decido. O Juízo exara ciência acerca do arquivamento do presente procedimento em face do investigado, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP). Ressalta-se que, de acordo com o art. 28 do CPP, as comunicações referentes ao arquivamento ficarão a cargo do MPF. Isso exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos nesta Secretaria. Quanto aos itens apreendidos, verifica-se que foram encaminhados à Inspetoria da Receita Federal do Brasil neste município, para fins de apuração de ilícito aduaneiro, cabendo a este órgão a destinação adequada dos bens.
Oficie-se o fisco federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a situação dos itens. Encaminhe em anexo o Termo de Apreensão de ID n. 318354515 - pág. 08/10. No que concerne à fiança recolhida, determino a restituição do valor ao investigado.
Intime-se a defesa do investigado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os dados bancários para transferência da quantia devidamente atualizada, salientando que caso não demonstre interesse na restituição deixando transcorrer o prazo sem manifestação, os valores serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional.
