CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000693-98.2023.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: JULIA BISPO DO CARMO Advogado do(a) EXEQUENTE: ISMAEL GONCALVES MENDES - MS3415-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0002626-73.2004.4.03.6000, no qual a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento aos servidores inativos de Gratificação de Desempenho de Atividade de Técnico-Administrativa GDATA.
A exequente indicou como devida a quantia de R$ 4.698,70, atualizados para 28/12/2019. A União concordou com o valor (Id 298025499). Diante da concordância, homologo o cálculo indicado pelo exequente, indicando de maneira definitiva o débito exequendo em R$ 4.698,70, atualizados para 28/12/2019. Fica a autora responsável civil e penalmente por eventuais valores devidos a outros herdeiros dentro da cota parte que irá receber.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 973, firmou tese de que "o art. 85 , § 7º , do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" ( REsp 1.648.238/RS , MINHA RELATORIA, Corte Especial, DJe 27/6/2018) Por isto, fixo os honorários advocatícios no valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado do débito.
Transitada em julgado a decisão, expeçam-se as minutas de ofício requisitório. A atualização monetária será realizada pelo respectivo sistema. Em seguida, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Nada mais sendo requerido, venham os ofícios para transmissão ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Os autos deverão aguardar sobrestados a notícia do pagamento. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP. Disponibilizado o pagamento, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização e para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Juliana Blanco Wojtowicz Juíza Federal