Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JORGE LUIS GOMES
- Advogado
- THIAGO TOBIAS (OAB 210007/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000694-28.2020.4.03.6121 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: JORGE LUIS GOMES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO TOBIAS - SP210007
SENTENÇA
Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora/indisponibilidade de imóvel, expeça-se o competente mandado ou ordem de cancelamento, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.I.
