Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISMAEL CARLOS DA SILVA
- Advogado
- DHAIANNY CANEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000694-34.2026.4.03.6342 AUTOR: ISMAEL CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DHAIANNY CANEDO BARROS FERRAZ - SP197054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação aos processos nº 5012179-49.2025.4.03.6315, 5012183-86.2025.4.03.6315, 5012800-46.2025.4.03.6315 e 5001706-83.2026.4.03.6342, visto que extintos sem resolução do mérito. Examinando os autos, verifico que não consta comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela via administrativa, conforme exigido pela Lei 8213/1991, art. 129-A, inc.
II, "a". Os indeferimentos juntados no ID´s 559267574 e 559267573 não cumprem tal finalidade, uma vez que resultaram na prorrogação do NB 642.644.359-3 até 15/07/2024. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, apresente comprovante de novo requerimento administrativo acompanhado da respectiva decisão de indeferimento ou de não prorrogação do benefício, conforme o caso, a fim de satisfazer a exigência legal de prévio requerimento administrativo.
Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, designe-se a perícia médica.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
