Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- CLAUDIO APOLINARIO ROCHA
- Advogado
- ALEXANDRE KHURI MIGUEL (OAB 118352/SP)
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000694-37.2023.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTORIDADE: P. F. -. S., M. P. F. -. P. INVESTIGADO:
C. A. R. Advogado do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE KHURI MIGUEL - SP118352
DECISÃO
Trata-se de ANPP firmado entre o Ministério Público Federal e CLÁUDIO APOLINÁRIO ROCHA, em sede de investigações que apuravam a suposta prática, por parte deste, do crime previsto no artigo 33 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico internacional de entorpecentes). Em audiência realizada no dia 3 de novembro de 2024, o acordo foi homologado (ID 337381524). O MPF apresentou petição nos autos na qual informou o integral cumprimento do acordo por parte de CLÁUDIO e requereu a declaração da extinção de sua punibilidade (ID 374722086).
É o relatório.
Fundamento e decido. O Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre MPF e CLÁUDIO estabeleceu como condições:
1) pagamento de prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social, no valor de 4 (quatro) salários mínimos (R$ 5.280,00 – valor em 2023), parcelados em 4 vezes, em parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.320,00;
2) informação ao Juízo da Execução acerca de eventual mudança de endereço, e-mail e telefone, durante o cumprimento do Acordo. A análise dos autos revela que o beneficiário cumpriu com as condições estabelecidas, consoante documento de ID 374722087. Logo, tendo em vista o cumprimento das condições impostas no ANPP, impõe-se a extinção da punibilidade de CLÁUDIO APOLINÁRIO ROCHA em relação aos fatos investigados, com fundamento no artigo 28-A, §13º, do CPP.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLÁUDIO APOLINÁRIO ROCHA, relativamente a eventual prática de delito previsto no artigo 33 c/c , da , conforme vinha sendo apurado nestes autos. Ciência às partes. Com o trânsito em julgado, providencie os registros de praxe, especialmente para a alteração da autuação, devendo constar: CLÁUDIO APOLINÁRIO ROCHA – EXTINTA A PUNIBILIDADE.
