Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSANGELA MARIA FORTUNATO BRAGA VARELLA
- Advogado
- CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000694-38.2024.4.03.6137 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JOSANGELA MARIA FORTUNATO BRAGA VARELLA ADVOGADO do(a) REU: CAETANO ANTONIO FAVA - SP226498
DESPACHO
Vistos. Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370, CPC. Trata-se de Ação de Cobrança movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de JOSANGELA MARIA FORTUNATO BRAGA VARELLA, visando ao recebimento de débitos oriundos de três contratos bancários. Em sua contestação (ID 548183473), a parte ré sustenta, como principal matéria de defesa, que os contratos firmados possuem seguro prestamista, cuja cobertura para o risco de invalidez permanente quitaria o saldo devedor.
Para corroborar seu estado de saúde, juntou laudos médicos (ID 548183480 e seguintes). Em réplica (ID 565002076), a CEF defendeu que o ônus de comprovar a existência e os termos do seguro seria da parte ré. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o breve relato.
Decido. O ponto central para o deslinde da causa reside na comprovação da existência e dos termos do seguro prestamista alegado pela parte ré. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo a parte ré destinatária final dos serviços de crédito prestados pela CEF. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor. A parte ré alega que a dívida estaria quitada por seguro prestamista contratado juntamente com os empréstimos.
Tal alegação se mostra verossímil, uma vez que os próprios instrumentos contratuais juntados pela CEF, como de ID’s 339704396 339704397 indicam a cobrança de "Valor do Seguro Prestamista". Ademais, é manifesta a hipossuficiência técnica e informacional da consumidora para produzir a prova, pois as apólices e as condições gerais do seguro são documentos que ficam em poder da instituição financeira, que os estrutura e administra.
Nesse cenário, presentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da consumidora, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do , do Código de Defesa do Consumidor, a fim de facilitar a defesa dos direitos da parte ré.
