Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA GABBI DE CARVALHO LIMA
- Advogado
- GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB 452695/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000694-60.2026.4.03.6301 AUTOR: HENRIQUE XAVIER FERREIRA DE LIMA, AMANDA GABBI DE CARVALHO LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELLA ALVES LEANDRO - SP452695 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por AUTOR: HENRIQUE XAVIER FERREIRA DE LIMA, AMANDA GABBI DE CARVALHO LIMA em face do(a) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Por cautela, foi dada oportunidade à autora de comprovar seu interesse de agir. Em resposta, a parte autora se restringiu a informar que a presente demanda não versaria sobre a simples portabilidade securitária, mas sim sobre a prática de venda casada e nulidade contratual.
No entanto, por se tratar de seguro obrigatório, não existe a possibilidade de anulação da cláusula contratual, sendo possível, no caso, a escolha de outra seguradora, por meio da portabilidade. A ausência do documento configura a falta de interesse de agir. As condições da ação devem estar presentes não só no momento da propositura da demanda, mas também na fase decisória do processo. Verificada a ausência de qualquer das condições em uma dessas fases do feito, a sua extinção, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação, por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV e VI, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, data de assinatura. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
