PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000694-66.2026.4.03.6202 AUTOR: CLAUDINEIA CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO MACHADO DE SOUZA - MS15754 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Designo perícia médica a ser realizada pelo experto e na data abaixo indicados: 29/05/2026 às 14h45min - ELIMAR MAYARA DE ALMEIDA MENEGOTTO - Oftalmologista Em face da dificuldade para nomeação de peritos médicos nesta Subseção Judiciária, bem como do necessário uso de aparelhagem avançada na especialidade médica em questão, arbitro os honorários periciais em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Determino que o exame médico deste feito seja realizado no consultório do(a) senhor(a) perito(a), mediante concordância/solicitação já externada por esse(a) profissional. Endereço do consultório médico onde será realizada a avaliação da parte autora: Instituto dos Olhos Dourados, na rua Mato Grosso, 320 - Jardim Água Boa, Dourados - MS, 79813-310. A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia no consultório: a) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar com antecedência a impossibilidade de comparecimento ao consultório médico em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica e de identificação pessoal antes da realização da perícia.
Advirto a parte autora de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF).
O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo.
Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . Intime(m)-se.
Cumpra-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital.