Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TATIANE CUSTODIO BEZERRA
- Advogado
- JOAO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000694-73.2026.4.03.6135 AUTOR: TATIANE CUSTODIO BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO GABRIEL - SP243936 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação, com a classe judicial PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), distribuída perante esta Vara Federal de Caraguatatuba/SP. A petição inicial foi instruída com documentos.
É o relatório.
DECIDO. O art. 3º da Lei n° 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no § 3º que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. No presente caso, o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos ( R$ 22.000,00 ).
Diante do exposto, reconheço a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto de Caraguatatuba/SP, dando-se baixa na distribuição. Com a redistribuição, tornem conclusos para apreciar o pedido de tutela de urgência. CARAGUATATUBA, 1 de outubro de 2026. LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
