Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CELSO MARCATO - ME
- Advogado
- AGNALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 329448/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL ((1116)) Nº Nº 5000694-87.2018.4.03.6124 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CELSO MARCATO, CELSO MARCATO - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AGNALDO RIBEIRO DA SILVA - SP329448
SENTENÇA
A requerimento do(a) Exequente (ID 423372763), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.
Providencie a secretaria o cálculo da custas processuais finais. Após, intime-se o(a) Executado(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do recolhimento, sendo o valor superior ao previsto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa do mencionado valor e encaminhe-se para a Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências devidas.
Com o trânsito em julgado e ocorrendo o pagamento das custas ou se não forem pagas e seu valor for inferior ao mencionado no parágrafo anterior (§5º do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
