PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000694-89.2025.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: ADILSON LEME DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR - SP346457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Determino a submissão da parte autora à perícia médica a ser realizada por profissional de confiança deste Juízo no dia 04/07/2025, às 12:00. Intimem-se as partes da data e horário da realização da perícia, bem como de que os assistentes técnicos poderão comparecer ao exame pericial, independentemente de nova intimação. A parte autora deverá ser cientificada de que deverá comparecer para a realização de perícia munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir.
O Sr. Perito Judicial deverá responder aos quesitos das partes e deste Juízo, abaixo indicados: QUESITOS DO JUÍZO
1. O periciando é portador de doença ou lesão? A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho?
2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.
3. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?
4. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta.
5. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando.
6. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?
7. Constatada incapacidade, esta é temporária ou permanente?