Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NIVALDA ROSA PEREIRA
- Advogado
- PAULO RUIVO DE GOES (OAB 372344/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000695-73.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: NIVALDA ROSA PEREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PAULO RUIVO DE GOES - SP372344 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Vistos em Inspeção. Trata-se de ação de Mandado de Segurança. Fora determinado à parte autora que emendasse a inicial, retificando o polo passivo da demanda, tendo em vista a atual localização do Processo Administrativo, sendo que o cumprimento parcial das determinações ensejaria a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. (ID. 560404297). Devidamente intimada, a parte apresentou manifestação retificando o polo passivo e indicando como impetrado a pessoa de GUILHERME DEMARCHI SILVA, responsável pela 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 13ª JUNTA DE RECURSOS – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. (ID. 561182855).
É o breve relatório.
Decido. Extrai-se do documento ID 559281182, que houve protocolo na Agência da Previdência Social de Cotia/SP, e o processo administrativo está em análise na "Central de Análises do INSS". As Centrais de Análise de Benefício - CEAB foram instituídas em razão da necessidade de otimização da força de trabalho e de conferir celeridade ao atendimento prestado pelo INSS, através da Portaria Pres/INSS n. 1.372, de 28 de outubro de 2021: Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I - as Centrais de Análise de Benefício: a) por Demandas Judiciais - Ceab/DJ; b) em Manutenção e Cadastro - Ceab/MAN; e c) para Reconhecimento de Direitos - Ceab/RD; (...) Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Ceab: unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências-Regionais - SRs, voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indicio de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais; (...) Cada Superintendência-Regional - SR manterá uma:
