Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LAURA HELLEN COSTA JERKE
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000695-76.2025.4.03.6205 EXEQUENTE: LAURA HELLEN COSTA JERKE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Considerando a informação prestada pelo INSS no ID 587994579, informando que o pagamento das parcelas foi efetuado pela via administrativa, bem como a confirmação da parte autora constante do ID 588925011, e não subsistindo providências pendentes a serem adotadas, reconheço o cumprimento da obrigação. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
