Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO JOSE DA SILVA
- Advogado
- MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000695-78.2024.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAURILIO JUVENAL BARBOSA - SP361210 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a parte autora o provimento jurisdicional que lhe assegure a condenação do réu na revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/155.716.496-4, mediante o recálculo da Renda Mensal Inicial – RMI -, para que o cálculo do salário-de-benefício seja efetuado na forma da regra permanente do artigo 29, inciso I e II, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a 07/1994.
Pugna, ainda, pelo pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde a DER/DIB. Pediu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade de tramitação. Intimada a parte autora a juntar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (id 320140728): a) procuração recente outorgada pelo autor; b) cópia dos seus documentos pessoais (RG e CPF); c) comprovante de residência no endereço indicado na petição inicial, atualizado e emitido em seu nome (expedido em até 180 (cento e oitenta) dias), ou, encontrando-se o comprovante de residência em nome de terceiros, deverá a parte autora trazer cópia do contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante; d) Carta de Concessão e memorial de cálculo; e) extrato atualizado do CNIS; f) memorial de cálculo apto a demonstrar o benefício econômico requerido; g) esclarecer a distribuição do feito, tendo em vista o feito nº 5004896-50.2023.403.6345, distribuído para esta 2ª Vara Gabinete local, com o qual apresentou possibilidade de prevenção (aba associados), juntando aos autos cópia de suas das principais peças processuais.
Entretanto, mesmo sendo deferido a dilação do prazo (id 323141600) ,a parte autora não cumpriu a determinação judicial. Ora, o Código de Processo Civil estabelece, no : “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
