Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jaú
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE JAHU
- Advogados
- MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000695-83.2024.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JAHU Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL GUILHERME MOREIRA - SP311278 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Trata-se de execução fiscal de autoria do MUNICÍPIO DE JAHU em relação à UNIAO FEDERAL, ajuizada incialmente perante o Foro Estadual local.
Naquele Juízo, processado o feito, sobreveio decisão de declínio de competência. Figurando em polo passivo a UNIÃO, tem este Juízo Federal competência absoluta para o processamento da execução, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República. Diante disso, proceda-se à citação da UNIÃO (AGU), via sistema Pje, nos termos e para os fins do artigo 910 do CPC. Decorrido o prazo legal de trinta dias para oposição de embargos, intime-se o exequente para manifestação.
Permanecendo este silente, encaminhe-se a execução ao arquivo provisório até intervenção material e efetiva em termos de prosseguimento. Intimem-se. Jahu- SP, datado a assinado eletronicamente.
