Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA ARLETE PERONI
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000695-83.2025.4.03.6138 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ARLETE BOUTIQUE LTDA, MARIANA REZENDE PERONI ANGELO, MARIA ARLETE PERONI
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Arlete Boutique Ltda., de Mariana Rezende Peroni Angelo e de Maria Arlete Peroni, visando à cobrança de créditos oriundos dos contratos n. 0000005785210629 e n. 0009925149763158. Durante os trâmites processuais, a CEF informou a renegociação do débito na via administrativa e requereu a extinção do feito (ID 589326328).
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas ex lege. Após, com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Intimem-se. Barretos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
