Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CICERO AMERICO DA SILVA
- Advogados
- ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB 320769/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 434228/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000695-86.2025.4.03.6137 IMPETRANTE: JOSE CICERO AMERICO DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIEL HENRIQUE PEREIRA - SP434228 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA SANTOS PRETO - SP320769 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança ajuizado por JOSÉ CÍCERO AMÉRICO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, por meio do qual o impetrante requer a imissão na posse do lote nº 61 do Projeto de Assentamento PA Egídio Brunetto III, localizado no município de Mirandópolis/SP, sob o fundamento de que foi regularmente selecionado como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (Processo SEI nº 54000.094432/2023-05, código do beneficiário SP038700000061), mas não teria sido imitido na posse de seu lote.
O pedido liminar foi indeferido (ID 485354231), tendo o juízo apontado, desde então, duas questões centrais: (i) a ausência de autenticidade da lista de beneficiários apresentada; e (ii) o fato de que a titular cadastral principal do benefício no sistema SIPRA é Mara Lúcia Alves Rodrigues, esposa do impetrante, que não integra o polo ativo da demanda. Emendada a inicial (ID 557010963), com juntada de comprovante de residência e certidão de casamento (ID 557010979), foi determinado o prosseguimento do feito (ID 557243610).
O INCRA prestou informações (ID 576102513), esclarecendo que: (a) o lote destinado ao casal é o de número
67 - e não o lote nº 61 como constou na inicial, conforme ID 576102516, com situação cadastral "Assentado" desde 18/07/2024; e (b) o lote encontra-se irregularmente ocupado por terceiros (Sra. Sônia Maria de Souza Pazinato e Sr. Domingos Pazinato), que foram notificados na vistoria realizada em 03/03/2026. Informou, ainda, que vem adotando providências no âmbito do Parecer de Força Executória nº 00067/2026/EFIN3EATEE/EFIN3/PGF/AGU, que estabelece fases de regularização fundiária para todos os beneficiários do Edital nº 493/2023 do referido PA.
