Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
- Advogado
- FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000695-86.2025.4.03.6331 AUTOR: IVANI SILVA PAIVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO BUENO SVERSUT - SP337786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Embora devidamente intimada para manifestação quanto à adesão ao acordo extrajudicial informada pelo INSS (Ids. 569303152 e 576712636), a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo. Sendo assim, considerando que a parte não cumpriu a decisão do Juízo, conforme lhe foi determinado, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando judicial, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, CPC.
Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 321, parágrafo único, CPC. Sem custas e honorários na presente instância. Sentença que não se submete à remessa necessária. Transitada em julgado, ao arquivo. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
