Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ourinhos
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- SALOMAO GOMES FONSECA
- Advogado
- MAURICIO DEFASSI (OAB 36059/PR)
INQUÉRITO POLICIAL (279) 5000695-93.2023.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA: SALOMAO GOMES FONSECA Advogado do(a) INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA: MAURICIO DEFASSI - PR36059
DESPACHO
Id. 361919768: considerando a informação prestada pelo PAB-CEF local, determino que cópia deste despacho seja utilizada como ofício à agência n. 3972 da Caixa Econômica Federal para que, na forma da sentença prolatada (Id. 357034291), o valor remanescente da fiança recolhida nos autos seja restituído ao investigado mediante transferência bancária do saldo total existente na conta 3972.635.636-4, a que se refere o documento Id. 355131234, para a conta corrente n. 0049110-3, agência 0589, da Caixa Econômica Federal, em nome de Salomão Gomes Fonseca, CPF n. 968.***.***-20 (anexar cópia dos documentos Id. 355131234 e 358148273).
Outrossim, verifico que ainda resta pendente de destinação a mídia acautelada em Secretaria relativa a laudo pericial realizado pela autoridade policial (Id. 328875741). Considerando a sentença de extinção da punibilidade prolatada dos autos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre eventual óbice à destruição da referida mídia. À mingua de oposição do parquet, providencie-se sua destruição mediante termo.
Havendo manifestação ministerial em sentido diverso, voltem-me conclusos. Após a comprovação da destruição da mídia e a transferência do valor remanescente da fiança, arquivem-se estes autos. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Int. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
