Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS SOUSA DELMONDES
- Advogado
- MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 20012/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000695-94.2026.4.03.6705 AUTOR: LUCAS SOUSA DELMONDES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Proferido despacho determinando a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para, entre outras providências, a juntada da íntegra do processo administrativo relativo ao benefício objeto da demanda, sob pena de extinção, a parte autora apresentou manifestação (ID 598797913), mas não cumpriu integralmente a determinação. Com efeito, deixou de juntar o processo administrativo correspondente ao próprio autor, limitando-se a apresentar documentos relacionados à sua irmã, o que não foi suficiente para sanar a irregularidade apontada no despacho (ID 597902600) nem para demonstrar, de forma concreta, a existência de pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
Passo a decidir. Descumprida a determinação, com alerta constante do despacho referido, impõe-se aplicar o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Em consequência, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 485, I, do CPC). Sem custas, por se tratar de rito atinente ao âmbito do Juizado Especial Federal. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação. No trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as formalidades legais e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. Coxim/MS, na data da assinatura eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta
