Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. B. D. S.
- Advogado
- THAIS FERNANDA DE ARAUJO SOUZA (OAB 316028/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-04.2026.4.03.6342 AUTOR: R. B. D. S. REPRESENTANTE: ROSEMEIRE BARBOSA MARANHAO ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS FERNANDA DE ARAUJO SOUZA - SP316028 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSEMEIRE BARBOSA MARANHAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de protocolo de documentos sem destinação e desprovido de qualquer requerimento dirigido a este juízo encaminhado por pessoa assistida por advogado. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Sem a petição inicial, não se estabelece a relação processual; o processo não se instaura e não se fixa o objeto da lide. A ausência da petição inicial caracteriza vício insanável, porquanto impede o conhecimento do próprio direito alegado tornando inaplicável o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil. Por este fundamento, por analogia ao disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal Substituto
