Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Marília
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE FREIRE PEREIRA
- Advogado
- LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000696-18.2026.4.03.6111 DEPRECANTE: JUÍZO DA 4ª VARA PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO/SP DEPRECADO: 11ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL EM MARÍLIA
DESPACHO
De início, inclua-se a parte autora na autuação da presente carta precatória para permitir a realização de intimações na pessoa do advogado constituído. Anoto que a cópia dos autos de origem juntada a estes foi obtida por meio do link informado pelo Juízo deprecante. Considerando que a ordem deprecada tem por finalidade produção antecipada de prova pericial por médico perito da área de ortopedia e tendo em vista a informação de que a parte autora reside nesta cidade de Marília, nomeio o Dr.
Luiz Gustavo Lucena Augusto Lima, Médico Ortopedista, para realização da perícia deprecada e designo a perícia médica para o dia 29/07/2026, às 17h00min, nas dependências do prédio da Justiça Federal, na Rua Nove de Julho, nº 465, nesta cidade de Marília/SP.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento. Para a realização da perícia médica, deverão ser adotadas as seguintes medidas: a) a parte autora deverá comparecer sozinha e, apenas em caso de necessidade de ordem médica, a parte poderá estar acompanhada com somente 01 (uma) pessoa; b) a parte autora deverá trazer, na data da perícia, todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante.
Deverá ainda a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, tal como deliberado pelo Juízo deprecante (id 482804261). c) por fim, cumpre à parte autora obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado.
O perito deverá responder aos quesitos apresentados pela parte autora, assim como os demais quesitos eventualmente apresentados dentro da plataforma Sisperjud. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para a realização da perícia. Tendo em vista que eventuais esclarecimentos poderão ser requisitados eletronicamente ao perito nomeado pelo Juízo deprecante, concluída a entrega do laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, os quais ficam arbitrados em (trezentos reais).
