Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUMERCINDO MARTINS
- Advogado
- GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES (OAB 26871/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-36.2026.4.03.6202 AUTOR: GUMERCINDO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES - MS26871 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social e UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS que tem por objeto a declaração de inexigibilidade de débito, o ressarcimento de parcelas descontadas e indenização por danos morais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001, passo ao julgamento do feito. Observo que a parte autora ajuizou a ação de autos 5005231-42.2025.4.03.6202.
O feito se encontra neste Juizado Especial Federal, suspenso em razão do julgamento do Tema 326 da TNU. Portanto, conforme o art. 337, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que está em curso. Dessa forma, a situação ocorrida caracteriza litispendência, em razão da identidade dos elementos de ambas as ações: partes, causa de pedir e pedido (a causa continente abrange integralmente a causa contida).
Com isso, impõe-se o reconhecimento da litispendência decorrente da continência total do pedido veiculado neste feito em relação ao processo mencionado, anteriormente ajuizado, com a consequente extinção do feito ora em apreciação, sem resolução do mérito.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquive-se.
Publique-se. .
