Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. S. P.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-40.2026.4.03.6330 AUTOR: R. S. P. REPRESENTANTE: MARIA CRISTIANA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA CRISTIANA SANTOS PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Afasto a prevenção apontada com o(s) feito(s) [5002215-84.2025.4.03.6330, visto que o ato administrativo ora discutido é posterior e diverso, e 5001483-40.2024.4.03.6330, visto tratarem de objetos diversos. Em consonância com o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 4º, da lei nº 13.876, de 20/09/2019 com redação dada pelo Lei nº 14.331, de 04/05/2022, concedo a parte autora a gratuidade da justiça, sendo assegurada a realização de uma perícia médica no processo a ser custeada pelo Poder Público, cabendo à parte autora arcar com a antecipação das despesas referentes a eventuais outras perícias por ela solicitadas durante a tramitação do processo em primeira instância.
Ainda que solicitada, a segunda perícia a ser custeada pela parte autora dependerá da verificação pelo Juiz do processo de sua pertinência e necessidade ao caso concreto. No caso de BPC para pessoas com deficiência, será custeada pelo pode público ainda uma perícia social. Designe a secretaria data para as perícias médica (ortopedia) e social, expedindo-se ato ordinatório, nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022.
Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
