PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-56.2025.4.03.6142 AUTOR: EDUARDO JOSE RAMALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI - SP226427 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo em 26/01/2026.
Intime-se a parte autora para promover emenda à petição inicial, sob pena de extinção, observando os seguinte(s) comando(s) jurisdicional(is): - apresentar cópia integral do Procedimento Administrativo, que tramitou no INSS, no bojo do qual foi indeferido o benefício previdenciário pretendido; - promover a correta formulação dos pedidos, conforme artigos 322 e 324 do CPC, com indicação da regra de transição, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que embasa o pedido, tendo em vista que não pode a parte delegar toda a análise e descrição da causa de pedir ao Judiciário. - promover a correta formulação dos pedidos, conforme artigos 322 e 324 do CPC, com indicação dos vínculos empregatícios e períodos que pretende ver averbados na contagem de tempo, tem em vista que não pode a parte delegar toda a análise e descrição da causa de pedir ao Judiciário. - informar o valor da causa, com indicação da quantia que represente adequadamente o conteúdo do proveito econômico da demanda, e apresentação de planilha discriminativa demonstrando de forma concreta o valor da causa, sob pena de incidência do artigo 292, § 3º, do CPC, inclusive para fins de eventual modificação de competência jurisdicional.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para que cumpra esta determinação, sob pena de extinção do feito sem mérito, por inépcia da inicial, nos termos dos artigos 485, I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. No silêncio, torne o feito concluso para extinção. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto