Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MIRIAM OLIVEIRA MARQUES
- Advogado
- MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000696-59.2023.4.03.6002 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MIRIAM OLIVEIRA MARQUES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES SILVA - MS9415
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal de Dívida Ativa movida pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em desfavor de MIRIAM OLIVEIRA MARQUES, consubstanciada nas Certidões de Dívida Ativa que são partes integrantes da inicial. Os débitos correspondem a multas de trânsito aplicadas entre 2017 e 2018. A parte executada opôs exceção de pré-executividade (ID 302754445 e anexos), na qual alega ter vendido a motocicleta que originou as infrações em 31.08.2012 para Valdemir Ferreira Prates, cinco anos antes das multas de trânsito, e o adquirente não efetuou a transferência junto aos órgãos competentes, o que fez com que a executada ajuizasse obrigação de fazer, na qual foi proferida sentença reconhecendo que a executada Miriam não possui responsabilidade sobre o veículo e sobre as infrações de trânsito cometidas através deste a partir da data da venda, bem como não possui qualquer responsabilidade sobre tributos e seguros gerados a partir de 31.08.2012.
A exequente afirmou que no momento da lavratura dos autos de infração, o veículo estava no nome da executada e, apenas com o advento da sentença mencionada por Miriam (ID 302755633), transitada em julgado em 21.02.19, foi reconhecida judicialmente a ocorrência da compra e venda da moto em data anterior aos fatos que geraram a aplicação das multas ora executadas, razão pela qual pleiteia a não condenação ao pagamento de honorários advocatícios (ID 359590598).
É o que importa relatar.
DECIDO. Devidamente comprovado que a executada não era a proprietária do veículo no momento em que as infrações de trânsito foram cometidas. O veículo infrator foi vendido aValdemir Ferreira Prates cinco anos antes das infrações. Ocorre que o comprador não efetuou a transferência junto aos órgãos competentes, medida realizada somente em 2019, após ordem judicial. Como as infrações foram cometidas entre 2017 e 2018, o veículo permanecia formalmente a executada, razão pela qual o lançamento foi realizado em seu desfavor.
