Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- LUCELIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP), SARAH MARIA PARRA DE OLIVEIRA (OAB 470268/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000696-61.2022.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, SARAH MARIA PARRA DE OLIVEIRA - SP470268 EXECUTADO: BEMAG COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI, NIVALDO DIAS FILHO D E C I S Ã O Aceito a conclusão. Respondendo pela ausência do Juiz Federal condutor do feito, adoto, pelo princípio da isonomia, o entendimento do magistrado condutor do presente feito.
ID. 315277687: Defiro e determino que a Secretaria realize consulta aos bancos de dados dos órgãos com os quais está Justiça Federal mantém convênio técnico de cooperação (v.g. SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIS, WEBSERVICE) para localização de endereços do executado, sendo que em caso de novo endereço pelo sistema INFODJUD, proceda-se apenas a certificação do endereço localizado. No tocante aos demais órgãos mencionados pelo exequente, indefiro a pesquisa de localização do endereço, bem como as expedições de ofícios aos órgãos públicos e privados indicados por não estarem revestidos de eficácia para o fim desejado.
Se, da aludida consulta for constatado endereço diverso daquele(s) já diligenciado(s) no processo, expeça-se o necessário, a fim de possibilitar a citação do executado. Cumpridas as determinações supra, intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias No silêncio, promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual, até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme parágrafo 4º do art. 921, III do CPC.
Na hipótese de manifestação da exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica indeferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinatura eletrônica
