Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- H. C. M.
- Advogados
- WALLISON VIEIRA ROSSE (OAB 193923/MG), LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997/ES)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000696-62.2024.4.03.6313
AUTOR: H.
C. M. REPRESENTANTE: VIVIAN RODRIGUES CARDOSO REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VIVIAN RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 ADVOGADO do(a) AUTOR: WALLISON VIEIRA ROSSE - MG193923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DÊ-se ciência à parte autora a respeito da expedição da certidão de advogado constituído. Esclareça-se que não há necessidade de expedição de alvará, uma vez que o nome da representante já constou do RPV expedido, conforme ID 548788651. P. R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Caraguatatuba, na data da assinatura.
