Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTA PROENCA MODESTO
- Advogado
- ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-86.2024.4.03.6111 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: R. P. M. Advogado do(a) AUTOR: ISABELA MOLINA BEZ FARIAS - SP425259 REU:
C. E. F. -.
C. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal-CEF, objetivando a parte autora a suspensão da cobrança de empréstimo consignado que não efetuou. A parte autora manifestar a desistência da ação (id 329017749).
Fundamento e decido. O Código de Processo Civil estipula, em seu artigo 485, VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando o autor desistir da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pela parte autora para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal lfbr
