PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-93.2024.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: J. M. M.
V. L. REPRESENTANTE: NATHALIA LOURENCO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO TARONI AVILA - MG221187, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo a realização da prova pericial médica para o dia 01/07/2024 às 14h30min, a qual será procedida pelo médico perito do Juízo, Dr. André Luís Domingos Machado - CRM/SP nº 105.751, nas dependências deste Juizado, facultando às partes, caso ainda não tenham efetuado, a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Prazo para anexação do laudo pericial - 30 (trinta) dias úteis. Deverá a parte autora anexar aos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da perícia, todos os documentos médicos que venham subsidiar o trabalho pericial, sob pena de não serem examinados durante a perícia, salvo quando o documento não for passível de digitalização, como no caso das imagens de radiografias (chapas) ou ressonâncias magnéticas.
Neste caso, entretanto, deverá ser anexado aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, o respectivo laudo do exame. Alerto que a parte autora deverá comparecer na perícia munida de documento pessoal original com foto que permita sua identificação, bem como de sua Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e Carteira de Motorista (CNH), ficando advertida ainda de que o não comparecimento poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, sem a devida justificativa.
Considerando a especialização e a complexidade do trabalho realizado e a insuficiência de profissionais inscritos na assistência judiciária gratuita (AJG) nesta Subseção Judiciária, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais médicos na quantia de R$ 300,00, nos termos do disposto no art. 28, §1º, incisos I e II, da Resolução 305/2014 do CJF, que serão pagos por meio da AJG. Proceda a secretaria a solicitação do pagamento, logo após a entrega do laudo pericial.