Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ORDALINA LEAL GOMES
- Advogado
- VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE (OAB 336593/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000697-06.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: ORDALINA LEAL GOMES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VANESSA CRISTINA DA SILVA COLTRE - SP336593 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Recebo a petição Id 574703663, e anexo, como emenda à inicial. No entanto, com fundamento no art. 321, “caput”, do CPC, no prazo de quinze (15) dias, determino à parte impetrante que emende a inicial, sob pena de extinção do processo, cumprindo integralmente a determinação contida no ato ordinatório Id 564047366, colacionando aos autos extrato do andamento do processo administrativo NB n. 2077460690, comprovando a legitimidade da autoridade impetrada a figurar no polo passivo desta demanda, visto que o documento Id 574703669 não se presta a essa finalidade, pois deixa de comprovar o "órgão atual" onde se encontra o requerimento.
Referido documento pode ser acessado por meio do tutorial constante do endereço eletrônico "https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/consulta-processual". Esclareça-se que, por meio desse documento - cópia do extrato atualizado do requerimento administrativo em discussão, será possível demonstrar a atual localização de seu pedido (= órgão atual) e comprovar a legitimidade da autoridade apontada como coatora.
Com a resposta ou transcorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos. Int. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta
