Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS RIBEIRO SOARES
- Advogado
- DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
1 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000697-14.2025.4.03.6345 AUTOR: MARCOS RIBEIRO SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO SIMIONATO ALVES - SP195990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora manifesta a desistência da ação. No presente feito, o réu não foi sequer citado. E a desistência foi manifestada por meio de patrono investido de poder especial para desistir. Assim, cumpre ao Juízo apenas acolher a manifestação de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
