Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSELY APARECIDA SOARES DE SOUZA
- Advogados
- LILIAN PEREIRA DE SOUSA (OAB 438231/SP), RAISSA MARIA MOREIRA DE LIMA (OAB 452897/SP), ROBERTA MODENA PEGORETTI (OAB 258285/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000697-25.2025.4.03.6309 AUTOR: ROSELY APARECIDA SOARES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN PEREIRA DE SOUSA - SP438231 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTA MODENA PEGORETTI - SP258285 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAISSA MARIA MOREIRA DE LIMA - SP452897 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Ao compulsar os autos, verifico que, nos termos do despacho do Id. 360477215, a autora foi intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção, atribuir corretamente o valor da causa. Devidamente intimada para tanto, a autora quedou-se inerte e o prazo assinalado transcorreu in albis, conforme se depreende do andamento processual, inviabilizando, assim, o prosseguimento do feito. A respeito das providências determinadas em Juízo, o artigo 77, inciso IV, do CPC, prescreve ser dever da parte "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação".
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Se a parte autora desejar RECORRER desta
SENTENÇA, fica ciente de que o PRAZO para a interposição de RECURSO é de 10 (DEZ) DIAS, e de que deverá estar representada por ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO. Intimem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data inserida eletronicamente. ANA CLAUDIA CAUREL DE ALENCAR Juíza Federal
