Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA LOPES SILVA
- Advogado
- JULIANA WERNECK CARDOSO (OAB 266037/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000697-33.2023.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba IMPETRANTE: MARIA APARECIDA LOPES SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA WERNECK CARDOSO - SP266037 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO VALE DO PARAIBA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração apresentados pela impetrante. Alega omissão contradição e obscuridade na sentença, pois sua pretensão era de que fosse anulado o ato coator que cessou o benefício percebido pela Embargada durante o pedido de prorrogação do benefício com perícia agendada para o dia 04/09/2023 e imediato restabelecimento do benefício.
É o relatório.
DECIDO. Os embargos de declaração têm cabimento nos termos do art. 1.022 do CPC. Não está presente hipótese concreta para sua interposição. CARAGUATATUBA, 29 de agosto de 2024.
