Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- GLAUBER ROCHA DE OLIVEIRA
- Advogado
- SHAMARA FREIRE RASSI SILVA (OAB 51971/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000697-34.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
REQUERENTE: GLAUBER ROCHA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: SHAMARA FREIRE RASSI SILVA - GO51971
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
SENTENÇA
A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.”
Posto isso, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 5 de fevereiro de 2025.
