Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- NAGILA GOMES NADER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS MONITÓRIA (40) Nº 5000697-38.2023.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 REU: NAGILA GOMES NADER S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória consubstanciada no contrato que instrui a inicial.
A CEF pediu a extinção do feito em razão quitação do acordo realizado direto em agência por campanha com a parte passiva da presente ação, bem como requereu as baixas necessárias, sem a condenação em ônus sucumbencial no presente feito, renunciando-se a quaisquer prazos recursais (Id 364139835).
É o relatório.
Decido. Diante da informação de que houve acordo celebrado entre as partes na via administrativa, é de rigor a extinção da presente execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no nos artigos 924, III, e 925, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte ré relativos à presente ação. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de que o montante já havia sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte ré para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal.
O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte autora se manifestou satisfeita com o acordo administrativo. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, ao arquivo.
Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.
